Se qualquer um de nós, cidadãos comuns, sofresse a acusação que o hoje desembargador Francisco Orlando de Souza sofreu em 10 de outubro do ano passado de parte do então delegado da Polícia Civil de São Paulo Frederico Costa Miguel, estaria em maus lençóis.
Um blog misto, onde vai ter de tudo um pouco, atualidade, política, direito, educação, informática, e meus trabalhos acadêmicos, afinal conhecimento não deve ficar guardado.
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade
Uma ex-funcionária gestante conseguiu direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. O Tribunal entendeu que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. A decisão foi da 6ª Turma do TST, que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorreu no período do aviso-prévio...
Gestante com contrato de experiência obtém estabilidade
Funcionária receberá salários e todos os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.
Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.
De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.
Fonte: TST
Gestante que trabalhava em período de experiência obteve o direito a estabilidade. A empregadora deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária. A decisão foi da 1ª Turma do TST, que reformou sentenças anteriores.
De acordo com o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.
Fonte: TST
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
STF considera constitucional exame da OAB
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia
foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF)...
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Valor da Causa R$3,50
Gostei da decisão, afinal só assim para "valorizar o trabalho do advogado que defendeu os interesses da autora" nas palavras da 2ª Turma....
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Constituição Federal completa 23 anos de promulgação
“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra”. Com as palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, proferidas na tarde de 5 de outubro de 1988, em audiência histórica no plenário da Câmara dos Deputados, entrava em vigor a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil...
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Julguemos as Togas, "in dúbio pro societate"
Vamos abrir este blog, com um bom comentário a respeito da corrupção no judiciário. A todos, uma boa leitura.
Na verdade a briga desnuda um litígio entre Democracia e Autocracia, levantando a saia de um Poder Judiciário que, por sua cúpula, teima em não aceitar a democratização das suas estruturas, desde sempre, autocráticas...
Deu no Ultima Instância por Ricardo Giuliani Neto
Tolos os pobres cidadãos, pálidos estupefatos, assistindo a uma disputa que parece se dar entre a Corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil). Na verdade a briga desnuda um litígio entre Democracia e Autocracia, levantando a saia de um Poder Judiciário que, por sua cúpula, teima em não aceitar a democratização das suas estruturas, desde sempre, autocráticas...
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